terça-feira, 18 de março de 2025

POLÍCIA MUNICIPAL / SUSPENSA


Justiça Suspende Lei que Modificava Nome da Guarda Civil para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta segunda-feira (17), uma decisão liminar suspendendo a Lei Complementar nº 26/2025, que alterava a nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de São Bernardo do Campo, localizado na região do ABC Paulista.

A decisão foi tomada após uma ação movida pelo procurador-geral de Justiça, e o relator do caso, desembargador Álvaro Torres Júnior, ressaltou a necessidade da suspensão para evitar possíveis equívocos em relação às funções desempenhadas pela Guarda Civil Municipal e pela polícia. Segundo ele, a mudança poderia gerar interpretações equivocadas sobre a competência legal da corporação.

A liminar permanecerá em vigor até que a ação seja julgada em definitivo. Além disso, o relator determinou que o presidente da Câmara Municipal preste esclarecimentos sobre a lei no prazo de 30 dias.

Histórico da Aprovação e Justificativa da Mudança

A alteração no nome da Guarda Civil Municipal foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara de São Bernardo do Campo e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) em 6 de março de 2025. Segundo o prefeito, a proposta não se limitava apenas à nomenclatura, mas buscava garantir maior segurança jurídica para as operações da corporação, além de aprimorar condições de trabalho e treinamento dos agentes.

“A mudança vai muito além do nome. Nosso principal objetivo é assegurar maior segurança jurídica para as operações da Guarda, proporcionando mais respaldo e preparo para que nossos profissionais possam atuar de forma eficiente e garantir mais segurança para a população”, declarou o prefeito Marcelo Lima ao assinar a lei.

Atualmente, a Guarda Municipal de São Bernardo do Campo conta com 1.005 agentes, conforme dados divulgados pela própria prefeitura.

Contestação e Precedentes Jurídicos

A tentativa de modificar o nome das Guardas Municipais para Polícia Municipal tem sido alvo de questionamentos em diversas cidades do estado de São Paulo. Até o momento, 15 municípios aprovaram leis semelhantes, e em 14 deles a Justiça já concedeu decisão favorável ao Ministério Público, impedindo a mudança. Entre essas cidades estão:

  • Artur Nogueira

  • Itu

  • Salto

  • Santa Bárbara d'Oeste

  • Amparo

  • Cruzeiro

  • Holambra

  • Pitangueiras

  • Jaguariúna

  • Vinhedo

  • Cosmópolis

  • São Sebastião

  • Itaquaquecetuba

  • São Bernardo do Campo

Em São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) também defendeu a renomeação da Guarda Civil Metropolitana para "Polícia Metropolitana", especialmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que as guardas municipais possuem competência para atuar no policiamento ostensivo e realizar prisões em flagrante.

No entanto, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou, na última sexta-feira (14), que entrou com uma ação para questionar a legalidade dessas alterações. Em Itaquaquecetuba, por exemplo, a Justiça já concedeu uma liminar impedindo a renomeação da Guarda Municipal.

Decisão Judicial e Impactos Financeiros

Na decisão emitida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Ademir Benedito apontou a existência de indícios de inconstitucionalidade na mudança proposta, o que levou à concessão da liminar para evitar gastos públicos desnecessários.

“A norma impugnada contempla a execução de despesas públicas, o que autoriza concluir, numa análise perfunctória, que a norma atacada pode causar dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos munícipes”, afirmou Benedito em sua decisão.

Com isso, a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo fica suspensa até que o Tribunal de Justiça julgue o caso em definitivo.


 

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