quarta-feira, 4 de junho de 2025

HUMORISTA É CONDENADO A OITO ANOS DE PRISÃO + MULTA MILIONÁRIA



O comediante brasileiro Léo Lins foi condenado a oito anos, três meses e nove dias de reclusão em regime fechado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A sentença foi motivada por piadas proferidas durante o show "Perturbador", realizado em 2022 e posteriormente publicado no YouTube, onde alcançou milhões de visualizações.


De acordo com o Ministério Público Federal, o conteúdo do espetáculo continha manifestações consideradas ofensivas a diversos grupos minoritários, como negros, homossexuais, pessoas com deficiência, indígenas, judeus, evangélicos, nordestinos e pessoas vivendo com HIV. Para a Justiça, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, caracterizando crimes de discriminação e incitação ao ódio.


Além da pena de prisão, Lins foi condenado ao pagamento de multa correspondente a 1.117 salários mínimos da época da gravação, além de uma indenização de R$ 303.600,00 por danos morais coletivos.


A defesa do humorista afirmou que recorrerá da decisão, sustentando que a condenação representa censura à atividade artística e afronta à liberdade de criação. O caso gerou ampla repercussão e reacendeu o debate nacional sobre os limites entre humor, discurso de ódio e responsabilidade social no exercício da arte.


O julgamento também trouxe à tona a discussão sobre o conceito de "racismo recreativo", expressão cunhada pelo jurista Adilson José Moreira. A ideia descreve práticas humorísticas que reforçam estereótipos e preconceitos sob o pretexto de entretenimento, mascarando formas de opressão com humor. Para estudiosos do tema, o uso do riso como ferramenta de exclusão contribui para a manutenção de desigualdades sociais.


A condenação de Léo Lins reforça o posicionamento do Judiciário brasileiro quanto à proteção dos direitos fundamentais, enfatizando que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para práticas discriminatórias.

 

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