O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários. A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet, especialmente no artigo 19, que até então exigia uma ordem judicial para que as plataformas removessem conteúdos considerados ofensivos ou ilegais.
Seis ministros votaram a favor da responsabilização das plataformas digitais, defendendo que elas devem agir para remover conteúdos ilícitos assim que forem notificadas, sem necessidade de decisão judicial. Os votos favoráveis vieram de Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça foi o único a divergir, argumentando que a legislação atual já prevê mecanismos suficientes para a remoção de conteúdos indevidos.
Os ministros ainda precisam definir os critérios e regras para a aplicação da decisão. A proposta é que as plataformas sejam responsabilizadas caso não tomem providências para remover postagens que contenham discurso de ódio, fake news ou incitação a crimes, mesmo sem uma ordem judicial prévia. O julgamento continua para estabelecer os detalhes dessa responsabilização e como as empresas deverão responder legalmente pelos danos causados pelas postagens de seus usuários.
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