quinta-feira, 11 de setembro de 2025

JUIZ FUX ABSOLVE BOLSONARO POR FALTA DE PROVAS


O ministro Luiz Fux foi o primeiro a proferir voto favorável à absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em julgamento realizado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto da investigação sobre uma suposta trama golpista.


Na sessão de 10 de setembro de 2025, Fux divergiu dos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que, no dia anterior, haviam votado pela condenação de oito réus por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio público.


No caso de Bolsonaro, Fux entendeu que falta prova nos autos de que ele tenha se omitido diante dos ataques às instalações públicas ocorridos em 8 de janeiro, e citou que um dos réus tentou evitar a invasão do STF. Ele também rejeitou a acusação de associação criminosa feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), argumentando que reunir agentes para discutir crimes não configura automaticamente esse tipo penal, que exigiria prova de emprego efetivo de arma em atividades organizadas.


Fux sustentou ainda a incompetência do STF para julgar Bolsonaro nesse caso, afirmando que os atos decisórios deveriam ser anulados, pois, segundo ele, já havia perda de função dos envolvidos. Ele afirmou que se tratava de processo que deveria tramitar em primeira instância.


Além disso, enfatizou a necessidade de imparcialidade no julgamento e destacou que o direito de defesa deve permitir pleno acesso e tempo adequado para análise de todas as provas, algo que, em sua visão, não ocorreu diante do elevado volume de documentos disponibilizados pouco antes dos votos.


 

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