Ministro do STF afirma que votação da Câmara violou a Constituição e impõe cassação imediata
O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (11) anular a deliberação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Com a medida, Moraes determinou a perda imediata do mandato da parlamentar, ressaltando que a votação realizada pelos deputados ocorreu em clara violação à Constituição Federal.
Na madrugada anterior, o plenário da Câmara havia se reunido para decidir sobre a cassação de Zambelli, condenada pelo STF a 10 anos de prisão por envolvimento em invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com um hacker. O resultado da votação foi de 227 votos favoráveis à perda do mandato, 110 contrários e 10 abstenções. No entanto, para que a cassação fosse aprovada, seriam necessários 257 votos, o que levou ao arquivamento da representação contra a deputada.
Moraes, ao analisar o caso, destacou que a Constituição estabelece que, em situações de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato parlamentar, enquanto à Mesa da Câmara compete apenas formalizar a decisão por meio de ato administrativo. Dessa forma, segundo o ministro, não caberia aos deputados deliberar sobre o tema, tornando a votação “um ato nulo”.
A decisão do STF tem efeito imediato e abre caminho para que o suplente de Zambelli assuma o cargo em até 48 horas. Moraes reforçou que a manutenção do mandato pela Câmara representou desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar desvio de finalidade.
Carla Zambelli, atualmente presa na Itália após fugir do Brasil, não poderia exercer suas funções parlamentares. Ainda assim, havia mantido o mandato por decisão de seus pares, situação agora revertida pela determinação judicial.
Essa medida marca um novo capítulo na relação entre o Judiciário e o Legislativo, evidenciando os limites constitucionais da atuação parlamentar diante de condenações criminais.
.gif)
.jpeg)



Nenhum comentário:
Postar um comentário