Mudanças na legislação e impacto no trânsito urbano
Desde 1º de janeiro de 2026, passaram a valer em todo o Brasil as normas definidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo é organizar o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes, trazendo mais segurança para usuários e pedestres.
Entre as principais mudanças estão a redefinição das categorias de acordo com potência e velocidade máxima, a exigência de habilitação e emplacamento para modelos que ultrapassam 32 km/h ou possuem potência acima de 350 watts, além da necessidade de CNH categoria A ou ACC e registro junto ao Detran. A fiscalização também foi ampliada, permitindo maior controle sobre condutores que não cumprirem as regras.
Os veículos precisam atender requisitos técnicos mínimos de segurança, como freios eficientes, sinalização adequada e equipamentos obrigatórios. Quanto à circulação, patinetes e bicicletas elétricas devem respeitar áreas específicas, evitando calçadas e priorizando ciclovias ou ruas com menor movimento.
Essas medidas foram criadas para reduzir acidentes e enfrentar os desafios da mobilidade urbana diante do crescimento do uso desses meios de transporte. A intenção é equilibrar a praticidade dos veículos elétricos com a segurança viária.
Em resumo, quem utiliza bicicletas elétricas ou patinetes deve ficar atento: modelos mais potentes ou rápidos passam a ser considerados ciclomotores e exigem habilitação e emplacamento. Já os modelos simples, com velocidade limitada, continuam liberados sem essas exigências, mas precisam seguir as regras de circulação e segurança.

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