Município segue exigência do Marco Legal do Saneamento e incluirá nova tarifa junto ao IPTU para custear coleta e manejo de resíduos sólidos
A cidade de Suzano passará a cobrar, a partir de 2026, a chamada Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, popularmente conhecida como taxa do lixo. A medida atende ao Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), que obriga todos os municípios brasileiros a instituírem uma tarifa específica para custear os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos urbanos.
Segundo a Lei Complementar nº 414/2026, publicada pela Prefeitura, a cobrança será realizada em documento separado, mas vinculada ao carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os contribuintes receberão uma lâmina exclusiva detalhando os valores da taxa, que variam conforme o tipo e a área construída do imóvel.
Os valores vão de R$ 160 a R$ 4 mil por ano, dependendo do porte e da destinação do imóvel, seja residencial, comercial ou industrial. O pagamento será feito junto ao IPTU, em guia própria, e tem como objetivo garantir recursos para a manutenção da limpeza urbana e cumprimento da legislação federal.
Suzano se junta a outras cidades do Alto Tietê, como Guararema, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba, que já aplicam a taxa. Em Itaquaquecetuba, por exemplo, há carnê separado e isenção para grandes geradores que contratam serviços particulares de coleta.
A medida tem gerado debates entre moradores e comerciantes. De um lado, autoridades defendem que a cobrança é necessária para assegurar sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento. De outro, parte da população critica o impacto econômico, especialmente em imóveis de maior porte, que terão valores mais elevados.
Com a aprovação, Suzano cumpre a exigência federal e reforça sua política de responsabilidade ambiental, mas abre espaço para discussões sobre justiça social e equilíbrio financeiro na aplicação da nova tarifa.





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