O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar humanitária pelo prazo inicial de noventa dias, a partir da alta médica, para garantir sua plena recuperação de um quadro de broncopneumonia aspirativa. A medida foi solicitada pela defesa após a internação do ex-presidente no Hospital DF Star, em Brasília, e recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que destacou a excepcionalidade da situação de saúde e a necessidade de monitoramento clínico contínuo.
Bolsonaro foi condenado na Ação Penal 2668 a vinte e sete anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Desde novembro de 2025, cumpria pena inicialmente na Superintendência da Polícia Federal e, posteriormente, na Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como “Papudinha”.
A decisão de Moraes estabelece que a prisão domiciliar deve ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. Foram autorizadas visitas permanentes de seus filhos e advogados, além de acompanhamento médico contínuo sem necessidade de comunicação prévia. Contudo, o ex-presidente está proibido de utilizar celular, telefone ou qualquer meio de comunicação externa, direta ou indireta, inclusive por intermédio de terceiros. O descumprimento dessas regras implicará a revogação da medida e o retorno imediato ao regime fechado ou ao hospital penitenciário.
O ministro ressaltou que, embora o sistema prisional tenha demonstrado eficiência ao garantir atendimento médico imediato, a gravidade do quadro clínico justifica a concessão da prisão domiciliar humanitária temporária. Após o período inicial de noventa dias, será realizada perícia médica para avaliar a necessidade de prorrogação da medida.

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