O governador Tarcísio de Freitas sancionou a atualização da lei de 1990 que mantém a obrigatoriedade do canto semanal do Hino Nacional nas escolas de São Paulo, mas retira a exigência de hasteamento da bandeira. A medida vale para instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio.
O Hino Nacional deve ser cantado uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das aulas, mas cada escola pode ajustar conforme seu cronograma. Também será obrigatório no dia útil anterior a 7 de setembro, em referência à Independência do Brasil.
A mudança retira a exigência de hasteamento da bandeira nacional, já que muitas escolas não possuem estrutura adequada para cumprir essa determinação. O objetivo principal é garantir que os estudantes tenham contato com o Hino Nacional, considerado um símbolo de identidade e patriotismo.
O projeto foi apresentado pelo deputado Lucas Bove (PL), com coautoria de Tomé Abduch (Republicanos), Gil Diniz (PL), Major Mecca (PL) e Dirceu Dalben (Cidadania). Segundo Bove, a atualização reforça o caráter pedagógico da medida: “É importante que nossas crianças conheçam de fato a letra do nosso Hino Nacional”.
A nova lei moderniza a prática cívica nas escolas, preservando o canto semanal do Hino como ferramenta de educação e identidade nacional, mas eliminando a obrigação logística do hasteamento da bandeira, considerada inviável em muitas instituições.





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