terça-feira, 28 de abril de 2026

TSE MANTÉM DIREITO DE VOTO PARA PRESOS PROVISÓRIOS NAS ELEIÇÕES DE 2026


Tribunal decidiu que nova lei que proíbe alistamento eleitoral de presos sem condenação definitiva não poderá ser aplicada neste pleito, garantindo o voto a cerca de 200 mil pessoas em prisão provisória.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os presos provisórios continuarão tendo direito de votar nas eleições de outubro de 2026. A decisão foi tomada porque a aplicação imediata do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva, violaria o princípio da anualidade eleitoral — regra que impede mudanças nas normas eleitorais a menos de um ano do pleito.


Segundo o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a restrição seria considerada inconstitucional neste ano. Ele destacou que, pela Constituição, apenas presos com condenação definitiva perdem os direitos políticos.


Atualmente, o Brasil possui cerca de 700 mil pessoas encarceradas, das quais 200 mil estão em prisão provisória. Em eleições anteriores, aproximadamente 10 mil presos provisórios conseguiram votar, em razão das dificuldades logísticas para instalar seções eleitorais dentro dos estabelecimentos penais.


A Justiça Eleitoral organiza operações específicas para garantir esse direito, incluindo cabines de votação em presídios e ações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral para os detentos sem condenação definitiva.


Com a decisão, o TSE reforça a importância de assegurar a participação política de cidadãos que ainda não tiveram sentença final, evitando a exclusão de um grupo significativo da sociedade.


 

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