domingo, 5 de julho de 2026

REGRAS DO PERÍODO DE DEFESO ELEITORAL COMEÇAM A VALER EM JULHO


Proibições visam evitar uso da máquina pública para benefício político


O calendário eleitoral de 2026 entrou em uma nova etapa neste sábado, 4 de julho, com o início do chamado período de defeso eleitoral. A partir desta data, candidatos e agentes públicos ficam sujeitos a uma série de restrições previstas na Lei das Eleições e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar igualdade de condições na disputa e impedir que recursos públicos sejam utilizados para favorecer candidaturas.


Entre as principais proibições estão a participação de candidatos em inaugurações de obras, a realização de publicidade institucional, a contratação de shows artísticos com recursos públicos e a veiculação de pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, salvo em casos de emergência autorizados pela Justiça Eleitoral. Além disso, sites governamentais devem retirar nomes, símbolos e imagens que identifiquem autoridades, mantendo apenas conteúdos de utilidade pública.


No campo administrativo, ficam vedadas contratações e demissões de servidores, exceto em cargos de comissão ou para garantir serviços essenciais. Nomeações em concursos públicos só podem ocorrer se o certame tiver sido homologado até 4 de julho. Também estão suspensas transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, salvo em situações de calamidade pública ou para obras já iniciadas.


A partir de 5 de julho, está liberada a propaganda interna dos pré-candidatos para convenções partidárias, que começam em 20 de julho. A propaganda externa em rádio, TV ou outdoors continua proibida até a oficialização das candidaturas.


O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.


O período de defeso eleitoral é considerado um marco essencial para garantir a lisura do processo democrático, impondo limites claros ao uso da estrutura pública em favor de candidaturas.


 

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