sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

ENTRA EM VIGOR LEI QUE ISENTA COBRANÇA DE ZONA AZUL PARA PESSOAS AUTISTAS


Acaba de ser publicada hoje (12), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.720/2025, que isenta de cobrança de tarifa nas vagas de estacionamento controlado (denominadas Zona Azul), até o limite de duas horas, as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) devidamente cadastradas pela Prefeitura de Suzano. A legislação é de autoria do vereador Artur Takayama (PL).


A lei considera pessoas com TEA aquelas diagnosticadas por médico habilitado, com apresentação de laudo médico que ateste a condição, e cadastradas no sistema da Prefeitura. O credenciamento será realizado de forma automática para quem já possui registro. No caso de novas inscrições, será necessário apresentar laudo médico atualizado e documentação conforme regulamentação das secretarias competentes.


Os veículos isentos pelo limite de até duas horas poderão ser identificados por um selo ou documento, de forma a facilitar a fiscalização e garantir o uso adequado das vagas voltadas para pessoas com TEA. A legislação também prevê a adoção de penalidades no caso de uso indevido das vagas.


Na justificativa do projeto de lei, Takayama explica que o objetivo é promover a inclusão e o acesso à cidadania plena para pessoas com TEA. “O autismo é uma condição reconhecida pela Lei Brasileira de Inclusão (lei federal 13.146/2015), que considera o Transtorno do Espectro Autista como uma deficiência. Isso garante que pessoas com TEA tenham direito a uma série de benefícios e políticas públicas de apoio, incluindo a isenção de tarifas em áreas públicas de estacionamento”, detalha.


Foto: Wanderley Costa


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário